O que é dependente no plano de saúde?

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O que é dependente no plano de saúde?

Na hora de contratar um plano de saúde, os beneficiários geralmente têm dúvidas quanto à inclusão de dependentes. Existe um limite de idade? Quem pode ser dependente? Quantos podem ser? Existe um período de carência? O que é dependente no plano de saúde?

Respondemos a essas e outras perguntas neste artigo, para que você tenha todas as informações necessárias na hora de incluir os dependentes no seu plano. Acompanhe!

O que é um dependente no plano de saúde?

Primeiramente, vamos entender o que é um dependente de plano de saúde. O titular é aquele que tem um contrato direto com a seguradora. Já o contrato do dependente é vinculado ao do titular do plano. Portanto, o contrato do dependente vem com algumas regras que você precisa saber antes de incluir a pessoa no seu plano.

Tipos de plano

Os planos de saúde são divididos em segmentos e cada um deles apresenta tipos específicos de contratação e diferentes regras de cobertura assistencial. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde), os tipos de plano de saúde são:

– Ambulatorial, que cobre exames, consultas médicas, terapias e outros procedimentos ambulatoriais.

– Hospitalar, para cobertura de internações hospitalares, exceto a do parto.

– Obstetrícia, que cobre o parto e assistência nos 30 primeiros dias de vida do recém-nascido, seja ele filho natural ou adotivo.

– Odontológico, exclusivo para consultas, exames e demais procedimentos odontológicos, como cirurgias orais simples.

Dentro desses segmentos, os beneficiários podem fazer combinações e ser assegurados de maneira mais personalizada. Segundo a ANS, existem 12 tipos de combinações das coberturas assistenciais. São elas:

– Ambulatorial;

– Hospitalar com Obstetrícia;

– Hospitalar sem Obstetrícia;

– Odontológico;

– Referência;

– Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;

– Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia;

– Ambulatorial + Odontológico;

– Hospitalar com Obstetrícia + Odontológico;

– Hospitalar sem Obstetrícia + Odontológico;

– Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia + Odontológico;

– Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia + Odontológico.

Dentro dessas categorias, existem três tipos de contratação, que são definidos pela legislação: individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. O plano Individual ou Familiar é aquele contratado por pessoas físicas. O plano Coletivo Empresarial destina-se à contratação de empesas para os funcionários. E o plano Coletivo por adesão é aquele contratado por associações profissionais, classistas ou setoriais, a fim de cobrir os seus associados.

Quem pode ser dependente no plano de saúde?

A ANS prevê que os dependentes incluídos no plano se enquadrem nas seguintes categorias: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo, cônjuge ou companheiro e parentes até 2º grau por afinidade.

Parentes de 1º a 3º grau consanguíneo

Podem ser pais, filhos, sobrinhos, netos e avós. Entretanto, essa regra costuma variar entre as seguradoras, que costumam garantir o plano apenas para os parentes de 1º grau consanguíneo, ou seja, os pais e os filhos.

A garantia do plano para filhos naturais, adotivos ou enteados é válida até que eles completem 21 anos ou 24, caso cursem universidade ou um curso técnico e dependam financeiramente do titular. No caso dos filhos com deficiência, não existe limite de idade para o término do plano. A inclusão de filhos recém-nascidos deve ser feita até 30 dias após o nascimento da criança, para não ter que cumprir o período de carência. Os filhos adotivos tutelados ou enteados devem apresentar comprovação de vínculo.

Cônjuge ou Companheiro

Esses podem ser esposa, marido ou parceiro em união estável. No caso da união estável, esta pode ser comprovada através de uma declaração de união estável registrada em cartório. Segundo a ANS, os parceiros de união estável têm os mesmos direitos de companheiros casados.

Parentes por afinidade

O sogro, a sogra, a nora, o genro e os cunhados são parentes por afinidade. Conforme a ANS, os parentescos por afinidade até o segundo grau são considerados aptos para a adesão à dependência do plano de saúde.

Entretanto, muitas seguradoras consideram dependentes apenas os cônjuges e os dependentes legais, como os filhos naturais ou adotivos e os enteados.

Como incluir dependentes no plano de saúde?

A inclusão de dependentes no plano de saúde deve ser feita na seguradora. Os requerentes devem entrar em contato e apresentar documentos, que variam de acordo com a relação familiar que tem com o dependente. Além disso, cada seguradora tem os seus requerimentos para a adesão ao plano.

Em geral, os seguintes documentos são pedidos:

No caso dos filhos, o documento apresentado deve ser a certidão de nascimento ou RG e CPF. No caso dos filhos adotivos, é preciso apresentar um documento que comprove a adoção ou a guarda provisória ou temporária pelo titular. Os enteados devem comprovar a união do casal, além de um documento de identificação.

Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos podem ter que apresentar um atestado escolar que comprove sua matrícula em cursos reconhecidos pelo MEC. Os filhos deficientes acima dos 21 anos devem apresentar um laudo médico.

Se o dependente for um cônjuge, ele deve apresentar uma certidão de casamento ou uma declaração de união estável, além do documento de identificação.

Prazos de Carência

Após a contratação do plano, existe um período que o assegurado e seus dependentes devem esperar para serem atendidos. O intervalo pode ser acordado com a seguradora, mas geralmente segue um padrão estipulado pela ANS. Nos contratos estabelecidos antes de janeiro de 1999, a carência é estipulada de acordo com o contrato. Após essa data, as regras mudam.

Os tempos de carência propostos são 24 horas para casos de urgência e emergência, 300 dias para partos a termo, e 180 dias para as demais situações. Para os planos coletivos empresariais com mais de 30 beneficiários, pode haver a isenção de carência caso o requerente solicite antes de 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação do funcionário à empresa.

Lembre-se de que esses limites são o tempo máximo de carência. As seguradoras podem requerer um tempo menor.

Entre em contato com a seguradora

A inclusão de familiares no plano de saúde é simples. Basta você entrar em contato com a sua seguradora e fazer as perguntas necessárias de acordo com as suas intenções. É importante estar atento aos diferentes segmentos de plano de saúde que a seguradora oferece, pois você pode combiná-los a partir das suas necessidades. Se a sua intenção for adquirir um plano de saúde para alguém que precisa de um tratamento ou atendimento especial, esteja atento aos períodos de carência e tente negociar com a seguradora.

Caso você já tenha um plano de saúde que não preveja a adição de dependentes, tente entrar em contato com a sua seguradora e negociar uma mudança de contrato. Nesse caso, os dependentes também estão sujeitos aos períodos de carência.

Preste também atenção nos valores relacionados à faixa etária dos dependentes. Segundo a ANS, as faixas etárias são sete: zero a 17 anos; 18 a 29 anos; 30 a 39 anos; 40 a 49 anos; 50 a 59 anos; 60 a 69 anos; e 70 anos de idade. Caso eles sejam pessoas mais velhas, a tendência é que o preço aumente. Além disso, o valor também vai depender do tipo de plano que você escolher. Quanto mais serviços você quiser, mais caro vai custar.

Ainda tem dúvidas sobre o tema? Fale com a Quali

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