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Plano de saúde cobre cirurgia plástica? - Qualicorp

Plano de saúde cobre cirurgia plástica?

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Plano de saúde cobre cirurgia plástica

Antes de fazer a adesão de um plano de saúde, muitas pessoas se perguntam se o “plano de saúde cobre cirurgia plástica” e não há dúvidas de que esse é um questionamento muito válido.

Atualmente, o Brasil é o segundo país em números de cirurgias plásticas no mundo todo, com 1,45 milhões de procedimentos realizados. Perde apenas para os Estados Unidos, que possui mais de 1,57 milhão de procedimentos.

Os dados são da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica e Estética, a ISAPS.

Com essa tendência crescente no mercado atual, nada melhor do que saber se o plano de saúde cobre cirurgia plástica ou não, não é mesmo?! Então, vamos entender todos os detalhes sobre esse assunto logo a seguir.

Em que casos o plano de saúde cobre cirurgia plástica?

De uma forma geral, os planos de saúde não cobrem os procedimentos plásticos cirúrgicos realizados com a finalidade unicamente estética.

Contudo, a ANS (Agência Nacional Suplementar) define que os planos são obrigados a cobrir as cirurgias plásticas feitas com o objetivo de corrigir defeitos, sejam eles congênitos ou adquiridos

Os planos ainda devem oferecer cobertura para a correção de deformidades que o paciente apresente e cirurgias reparadoras.

Diferença entre cirurgia plástica estética e cirurgia plástica reparadora

A cirurgia reparadora tem com o objetivo a reparação de lesões, defeitos e deformidades apresentadas pelo paciente, seja congênita ou adquirida.

Mesmo que isso melhore a sua estética, ela visa corrigir um erro que atrapalha a qualidade de vida de um indivíduo.

Já a cirurgia plástica estética é realizada pelo paciente com o objetivo único de conseguir a melhora da sua aparência, não tendo como finalidade principal a melhora da saúde ou da qualidade de vida

Lista de cirurgias plásticas que o plano deve cobrir

Conforme explicado, a ANS regula que determinados procedimentos devem sim ser cobertos pelos planos de saúde, sempre que tiverem finalidade corretiva, reparadora ou reconstrutiva.

Abaixo é possível ver a lista completa de recomendações da Agência em relação aos procedimentos que devem ser cobertos pelo plano:

  • Reconstrução mamária – Mulheres que receberam o diagnóstico de câncer ou que realizaram mastectomia recebem a cobertura do plano de saúde, bem como pacientes com lesões traumáticas.
  • Redução das mamas – O plano de saúde cobre cirurgia plástica para a redução das mamas sempre que for uma necessidade de saúde, ou seja, quando o tamanho implica em problemas para a saúde. Embora muitos considerem que é um procedimento apenas estético, a verdade é que o peso pode até mesmo causar problemas de coluna ao paciente, como em casos de gigantomastia.
  • Blefaroplastia – Consiste no procedimento cirúrgico que retira o excesso de pele das pálpebras. Em determinados casos, é considerado um problema unicamente estético, mas em outros, dependendo da quantidade de pele, pode até atrapalhar a visão do paciente. Nesse segundo caso, o plano de saúde deve sim cobrir a realização desse procedimento.
  • Queimaduras, queloides e cicatrizes – A cirurgia plástica com a finalidade de reparar esses problemas deve ser coberta pelo plano de saúde, segundo recomendações da ANS. Muitas pessoas entendem que é uma condição estética, mas pode resultar em um grande problema emocional ao paciente. Por isso, a cirurgia serve para a recuperação do seu bem-estar.
  • Excesso de pele – Pacientes com obesidade mórbida submetidos a procedimentos como a cirurgia bariátrica ou redução de estômago podem apresentar excesso de pele resultante do emagrecimento. Nesses casos, a cirurgia para a retirada dessa pele também precisa ser coberta pelo plano de saúde do paciente.
  • Outros – Além de tudo que já foi citado, o plano de saúde ainda deve cobrir próteses, apêndices e órteses que sejam necessários nos procedimentos de cirurgia plástica.

Pronto, agora já sabemos em detalhes que o plano de saúde cobre cirurgia plástica, em casos específicos!

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