Diferenças entre os planos de saúde disponíveis no mercado

Compare as modalidades

Plano coletivo por adesão

É contratado por uma administradora (como a Qualicorp) junto a uma operadora de saúde e disponibilizado ao beneficiário por meio de convênio com uma entidade de classe profissional, classista ou setorial.

Quem pode aderir?

Quem possui vínculo com uma entidade profissional, classista ou setorial – o que necessariamente deve ser comprovado por meio de documentação específica de acordo com os requisitos definidos por cada entidade.

Como é aplicado o reajuste anual?

É aplicado anualmente. O cliente conta com o apoio de uma administradora (como a Qualicorp), que negocia junto à operadora de saúde a redução do índice para o menor patamar possível. Posteriormente, a operadora de saúde informa à ANS o índice aplicado.

A operadora pode cancelar o plano de um cliente ou grupo familiar, isoladamente?

Não.
Nessa modalidade, o cliente está protegido pelo contrato coletivo e pela atuação de uma administradora (como a Qualicorp). Exceto nos casos de fraude, não pagamento ou perda da elegibilidade.

Plano coletivo por adesão com coparticipação

Modalidade de plano em que o cliente participa com uma pequena parcela do valor de alguns serviços utilizados e paga mensalidades mais baratas.

Quem pode aderir?

Quem possui vínculo com uma entidade profissional, classista ou setorial – o que necessariamente deve ser comprovado por meio de documentação específica de acordo com os requisitos definidos por cada entidade.

Como é aplicado o reajuste anual?

É aplicado anualmente. O cliente conta com o apoio de uma administradora (como a Qualicorp), que negocia junto à Operadora de Saúde a redução do índice para o menor patamar possível. Posteriormente, a Operadora de Saúde informa à ANS o índice aplicado.

A operadora pode cancelar o plano de um cliente ou grupo familiar, isoladamente?

Não.
Nessa modalidade, o cliente está protegido pelo contrato coletivo e pela atuação de uma administradora (como a Qualicorp). Exceto nos casos de fraude, não pagamento ou perda da elegibilidade.

PME

São opções de planos para pequenas e médias empresas.

Quem pode aderir?

Quem possui uma empresa. O número mínimo de vidas para contratação pode variar de acordo com cada operadora de saúde – o que pode dificultar a contratação. É necessário apresentar um CNPJ válido.

Como é aplicado o reajuste anual?

É aplicado anualmente, seguindo as regras firmadas entre a operadora de saúde e cada pequena ou média empresa contratante.

A operadora pode cancelar o plano de um cliente ou grupo familiar, isoladamente?

Sim.
A operadora de saúde pode cancelar unilateralmente o contrato a qualquer momento.

Plano individual

É oferecido para livre contratação por pessoas físicas. Quando incluir dependentes, é denominado plano familiar.

Quem pode aderir?

Qualquer pessoa física pode contratar um plano individual com a operadora de saúde. A contratação é direta e o cliente não conta com os serviços e o apoio de uma administradora de benefícios.

Como é aplicado o reajuste anual?

É aplicado anualmente, seguindo o índice estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A operadora pode cancelar o plano de um cliente ou grupo familiar, isoladamente?

Não.
Exceto nos casos de fraude ou não pagamento.