Como continuar a amamentação na volta ao trabalho?

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O mês de agosto foi escolhido para conscientizar sobre a importância da amamentação. A campanha, batizada “agosto dourado”, lembra que a recomendação mundial é manter o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e como fonte complementar até os dois anos ou mais. É importante que as mães saibam que não precisam abrir mão da amamentação na volta ao trabalho. Planejar com antecedência o retorno à rotina profissional ajuda a facilitar a transição. Confira algumas estratégias e conheça os direitos da lactante.

Coletar e armazenar leite materno é alternativa para continuar a amamentação na volta ao trabalho

Retirar o seu leite e estocá-lo é uma opção para que você continue a amamentar o seu bebê muito depois que a licença-maternidade terminar. Uma dica é começar a preparar o estoque aproximadamente 15 dias antes de retornar ao trabalho.

Lembre-se que, para estimular a produção de leite, é importante:

  • Coletar o leite regularmente. Quanto mais você retira, mais é produzido;
  • Continuar oferecendo o peito quando estiver com seu filho.

A retirada do leite pode ser feita manualmente ou com a ajuda de bombas manuais ou elétricas. Peça para o pediatra ensinar você a técnica adequada. Confira algumas dicas para cada etapa:

Preparo do frasco que estocará o leite materno – escolha, preferencialmente, um recipiente de vidro transparente, de boca larga e com tampa plástica. Esterilize a tampa e o frasco em água fervente por cerca de 20 minutos e deixe secar sobre um pano limpo.

Higiene pessoal antes de começar a coleta – prenda o cabelo com uma touca ou lenço. Também é recomendando que você cubra seu nariz e boca com um tecido ou máscara. Além disso, você deve lavar bem as mãos e antebraços usando água e sabão.

Coleta do leite materno – procure sentar em uma posição confortável. Para a retirada manual do leite, deixe preparado o frasco que usará para a coleta. Basicamente, você deve colocar o seu polegar acima da linha da aréola (a parte mais escura do seio) e os os outros dedos abaixo dela, e então pressionar várias vezes. O leite pode demorar para começar a sair, seja paciente. Se ainda sobrar espaço no frasco, não há problema em completá-lo em outra coleta, mas não encha até a boca.

Armazenamento do leite materno – ao terminar a coleta, feche bem o frasco e o identifique com seu nome, data e hora da coleta. Em seguida, guarde-o imediatamente:

  • No freezer ou congelador – pode ser estocado por até 15 dias;
  • Na geladeira – pode ser estocado por até 12 horas.

Transporte do leite materno – para transportar o leite de um local para outro, ele deve estar congelado e ser levado dentro de uma bolsa térmica ou caixa de isopor.

Descongelamento do leite materno – para não perder os componentes, o leite materno deve ser descongelado em banho-maria (água quente em fogo desligado). Uma vez descongelado, não pode voltar ao freezer ou congelador e nem ser deixado em temperatura ambiente. Deve ser consumido ou armazenado na geladeira por até 12 horas.

Oferta do leite materno – o leite coletado pode ser oferecido ao bebê através de copinho, xícara ou colher. Já a mamadeira é desaconselhada. A alimentação pelo copo infantil ou outros acessórios não é difícil, mas exige cuidados. Para que você volte à rotina profissional com mais tranquilidade, alguns dias antes comece a acostumar o seu filho a tomar o leite fora do peito e, ao mesmo tempo, treine a pessoa que cuidará dele.

Direitos da lactante apoiam amamentação na volta ao trabalho

No Brasil, existem leis que protegem a mulher que amamenta e criam condições para a continuidade da amamentação na volta ao trabalho. Conheça os principais direitos da lactante:

Estabilidade de emprego – trabalhadoras gestantes ou lactantes não podem ser demitidas sem justa causa. A regra vale a partir da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

Proibição de trabalho insalubre – mulheres grávidas ou que amamentam não podem ser expostas a condições de trabalho que oferecem riscos à saúde (insalubres). Nessa situação, a mulher deve ser temporariamente realocada de função ou ambiente. Caso o empregador não possa oferecer condições mais adequadas, deve conceder licença à funcionaria e pagar salário maternidade durante o afastamento.

Direito à licença-maternidade – por lei, mulheres têm direito a pelo menos quatro meses (120 dias) de licença. O afastamento pode ter início entre o 28º dia antes do parto e o dia do parto, é necessário avisar ao empregador. Durante esse período, você deve receber o salário normal. Se necessário, os períodos de licença antes e depois do parto podem ser estendidos em mais duas semanas cada um, mas para isso você deve apresentar atestado médico.

Pausas para amamentar – para amamentar o próprio filho até os seis meses, a mãe tem direito a dois intervalos de meia hora cada durante o expediente. Se sua casa ou creche do seu filho forem longe do trabalho e não for possível pedir para alguém levá-lo até você, converse com o chefe para flexibilizar o horário. Você pode propor, por exemplo, juntar os dois intervalos de meia hora e sair uma hora mais cedo.

Creche ou berçário na firma – empresas com 30 ou mais funcionárias com mais de 16 anos devem contar com espaço apropriado dentro da empresa para a lactante deixar o bebê e, assim, poder amamentar durante o expediente. A exigência de creche no local de trabalho pode ser substituída por um sistema de reembolso-creche.

Fonte: parceiro Qualicorp.

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