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NR01 – O que é, sua atualização em 2026 e o que muda

Imagem de um funcionário com equipamentos de segurança, simbolizando a NR-01

A NR-01 não é apenas a primeira das Normas Regulamentadoras; ela funciona como o alicerce do sistema brasileiro de segurança e saúde no trabalho, porque organiza princípios, define termos e orienta como os riscos ocupacionais devem ser identificados, avaliados e controlados. Em linguagem simples, é a norma que dá sentido e método ao dia a dia de prevenção dentro das empresas, conectando inventários de riscos, planos de ação e verificação de resultados. Em 2026, a atualização do seu capítulo 1.5 chega ao período de aplicação plena, e isso importa por duas razões centrais. A primeira é elevar a qualidade da avaliação de riscos, aproximando a prática de critérios técnicos claros e rastreáveis. A segunda é consolidar, de forma explícita, a obrigação de olhar também para fatores psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, violência e assédio, que impactam diretamente adoecimento, acidentes e produtividade quando não são geridos com seriedade.

O que é a NR-01: escopo, objetivos e conceitos centrais

A NR-01 estabelece disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns às demais NRs, além de diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção. Na prática, ela posiciona o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como processo contínuo e dá forma ao Programa de Gerenciamento de Riscos, que reúne inventário, plano de ação e acompanhamento da eficácia dos controles. Um ponto básico é a obrigatoriedade de observância por quem emprega trabalhadores regidos pela CLT. De acordo com o governo do estado de São Paulo, “As Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas”, formulação que reforça a natureza impositiva do conjunto normativo, e não mera recomendação técnica. O próprio texto consolidado da NR-01 indica como objetivo “estabelecer as disposições gerais […] e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais”, deixando claro que a gestão de risco é parte estruturante da prevenção no país.

Evolução recente: base legal e modernização

A trajetória da NR-01 começa em 1978 e se aprofunda com a reforma regulatória da última década, quando o antigo PPRA cede lugar ao GRO e ao PGR como espinha dorsal da prevenção. O salto mais recente veio com a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que reescreveu o capítulo 1.5 e atualizou as definições do Anexo I. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a avaliação de riscos é “processo contínuo e sistemático destinado a determinar os níveis de risco e julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção”, movimento que exige método, rastreabilidade e melhoria contínua. Além de atualizar conceitos como perigo e risco, a portaria alinhou a NR-01 a padrões de gestão reconhecidos, oferecendo mais clareza técnica para auditorias e inspeções. Essa modernização trouxe também diretrizes sobre educação a distância e semipresencial em treinamentos obrigatórios, ampliando a flexibilidade sem perder rigor na documentação e na comprovação de competências.

Atualização 2026: o que entra em vigor e os prazos de adaptação

A nova redação do capítulo 1.5 foi publicada para vigorar em 2025, porém o governo concedeu novo fôlego para adaptação. Pela Portaria MTE nº 765, de 16 de maio de 2025, foi decidido prorrogar até 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5, garantindo um período educativo para revisão de inventários e consolidação de procedimentos. Na prática, as empresas seguem aperfeiçoando processos e treinamentos, enquanto as fiscalizações migram gradualmente para o novo padrão, com foco em orientação e maturidade. Esse prazo não significa afrouxamento; ele sinaliza cobrança mais qualificada. Publicações setoriais registraram também que a mudança buscou alinhar prazos, reduzir dúvidas e evitar sobreposição com outras agendas de SST. O recado é claro: usar o tempo para aplicar métodos, revisar critérios de risco, validar controles e integrar informações, chegando a 2026 com processos prontos para serem medidos e auditados.

Riscos psicossociais no GRO/PGR: o que muda na prática

Mapeamento e confidencialidade

A revisão da NR-01 tornou explícito que fatores psicossociais precisam constar do inventário do PGR e ser tratados com medidas proporcionais ao risco, como já ocorre com riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O guia do MTE registra que a Portaria nº 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais, resultado de anos de debate na CTPP. Na rotina, isso exige ferramentas apropriadas para mapear demandas, controle sobre tarefas, ritmos, conflitos, assédio e violência, sempre com confidencialidade e ética.

Indicadores e priorização

É esperado que indicadores de clima e saúde mental, monitoramento de incidentes, análise de produtividade e dados de absenteísmo alimentem o PGR, permitindo priorizar causas e não apenas sintomas. O objetivo regulatório é reduzir adoecimento, acidentes e custos, além de qualificar o diálogo entre direção, lideranças, SESMT e trabalhadores sobre prevenção.

Integração entre PGR, PCMSO e dados: uma visão sistêmica

Dados que conversam

Com a maturidade exigida em 2026, ganha força a integração entre o PGR e o PCMSO. Em termos práticos, o médico coordenador precisa usar dados do inventário de riscos e do histórico de exposições para direcionar exames clínicos e complementares, periodicidades e recomendações, e depois retroalimentar o PGR com os achados clínicos, fechando o ciclo de melhoria. Análises técnicas divulgadas por consultorias de SST destacam esse alinhamento como tendência mandatória, reforçando que, sem a ponte PGR-PCMSO, a prevenção perde assertividade e eficiência. Também é recomendável conectar registros de incidentes, permissões de trabalho, auditorias de campo, capacitações e indicadores em um mesmo painel, inclusive para riscos psicossociais. Essa visão sistêmica favorece coerência entre metas, recursos e resultados, facilita inspeções e melhora a tomada de decisão, especialmente em operações com múltiplos turnos, terceirizadas e alta rotatividade.

Impactos para empresas, terceirizadas e trabalhadores

A entrada plena do novo capítulo 1.5 muda a régua de conformidade e, principalmente, a cultura de prevenção. Para as empresas, o desafio é sair do formalismo e demonstrar raciocínio técnico: por que um controle foi escolhido, como será verificada sua eficácia e quando será reavaliado. Cadeias de contratação terão de exigir PGRs consistentes de fornecedores e prestadores, com responsabilidades proporcionais ao risco e auditorias de campo. Para SESMT e RH, a pauta inclui revisar descrições de cargos à luz dos perigos reais, atualizar treinamentos obrigatórios, registrar competências e qualificar investigações de incidentes. Entidades setoriais divulgaram que houve período de adaptação sem multas específicas, mas com expectativa de evolução de processos, o que reforça a necessidade de governança ativa e planos com prazos. Quadros comparativos entre a norma vigente e a nova redação ajudam a priorizar lacunas rapidamente e orientar a execução.

Como se preparar: passos objetivos para 2026

Uma trilha prática ajuda a sair do papel. Primeiro, diagnóstico técnico: comparar o PGR atual com os requisitos de 2026, identificar lacunas em termos, critérios, registros e controles, inclusive para riscos psicossociais. Segundo, método: adotar uma matriz de risco adequada ao negócio e treinar líderes e times em sua aplicação, com foco em repetibilidade e priorização. Terceiro, integração: amarrar PGR, PCMSO, permissões de trabalho, investigações de incidentes e indicadores em um mesmo painel, ganhando visibilidade sobre causas e eficácia de controles. Quarto, governança: definir responsáveis, ritos de revisão e métricas de desempenho que comprovem decisões e resultados, produzindo evidências para auditorias e inspeções. A soma desses passos cria rastreabilidade, facilita a comunicação com trabalhadores e melhora a tomada de decisão. O ganho prático é reduzir desvios, custos e incertezas, com menos improviso e mais consistência.

A NR-01 renovada confirma a direção estratégica da prevenção no Brasil, ao colocar o gerenciamento de riscos como linguagem comum entre direção, líderes, SESMT e trabalhadores. O recado para 2026 é objetivo: adotar métodos, registrar decisões e integrar saúde ocupacional aos processos do negócio. Esse movimento se traduz em inventários claros, planos de ação mensuráveis, controles revisados por evidências e exames clínicos orientados pelo risco real, inclusive o psicossocial. Ao mesmo tempo, a norma oferece previsibilidade para quem decide e trabalha, permitindo que a energia vá para aquilo que reduz danos, custos e incertezas. Usar o período de adaptação para treinar equipes, organizar dados e fortalecer a governança garante uma chegada segura ao novo patamar. E, sobretudo, reforça o propósito central da SST, que é proteger vidas enquanto melhora desempenho operacional, reputação e valor de longo prazo das organizações em qualquer setor, de forma clara e auditável.

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Fonte:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf?utm_source=chatgpt.com

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf?utm_source=chatgpt.com

https://www.saude.sp.gov.br/resources/crh/areas/grupo-de-apoio-ao-desenvolvimento-institucional/observatorio-de-rh-em-saude-de-sao-paulo/normas-regulamentadoras/nr_1__-_disposicoes_gerais_101.000-0_.pdf?attach=true&utm_source=chatgpt.com

https://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areas-da-crh/grupo-de-gestao-de-pessoas/ggp/faq/faq-normas-regulamentadoras?utm_source=chatgpt.com

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.419-de-27-de-agosto-de-2024-580778271?utm_source=chatgpt.com