Cobranças após o cancelamento do plano de saúde

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Calculadora, caneta, caderno e faturas. Simbolizando possíveis cobranças após o cancelamento do plano

Muitos consumidores têm dúvidas sobre como funciona a rescisão contratual com a operadora que oferece o plano de saúde e também não conhecem as regras de encerramento e as possíveis cobranças após o cancelamento do plano. Para evitar qualquer surpresa desagradável, é fundamental ler atentamente o contrato do seu plano de saúde e entender adequadamente as cláusulas rescisórias do documento.

Sempre comunique o encerramento do contrato formalmente.

É imprescindível lembrar que, para efetivar o encerramento do contrato do plano de saúde, é necessário avisar a operadora. Ou seja, o cancelamento não pode ser presumido.

Consumidores que não comunicam formalmente a operadora sobre o cancelamento do seu plano e simplesmente deixam de pagar as mensalidades certamente serão cobrados. O consumidor receberá a cobrança da operadora e, caso não pague a dívida, poderá ter o nome incluído no SERASA e/ou no SPC.

Após o cancelamento, todas as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários, inclusive casos de urgência ou emergência, vão ser integralmente cobradas.

Como cancelar um plano de saúde individual ou familiar?

Esse cancelamento formal do plano de saúde individual ou familiar pode ser realizado pela internet, telefone ou de forma presencial. A RN 561 de 2022 estabelece o direito ao cancelamento imediato do plano de saúde, desde que a solicitação seja realizada pelo titular.

  • Plano individual e familiar: a solicitação de cancelamento pode ser feita na própria operadora, por telefone e pela internet no site da operadora. Sua solicitação de cancelamento pode ser comprovada por protocolo de atendimento ou resposta automática e protocolo de atendimento.
  • Plano empresarial: a solicitação de cancelamento deve ser feita por meio da sua empresa, informe diretamente o RH ou a pessoa responsável. O titular do contrato deve receber o comprovante de solicitação de cancelamento da operadora.
  • Plano coletivo por adesão: a solicitação de cancelamento pode ser feita com a administradora de benefícios. Feito isso, a solicitação é encaminhada à operadora do plano que realiza o cancelamento a partir da ciência da solicitação. O comprovante de solicitação de cancelamento pode ser entregue pessoalmente, com protocolo de atendimento (cancelamento via telefone), resposta automática e protocolo de atendimento (cancelamento pela internet).

Quais as consequências do cancelamento do plano?

Quando a solicitação do cancelamento do contrato for recebida pela operadora ou administradora de benefícios, ela deverá prestar de forma clara e precisa as informações sobre as consequências do cancelamento, bem como eventuais impactos do ingresso em novo plano de saúde. Antes de cancelar o plano, considere que:

  • O pedido de cancelamento é imediato e irrevogável;
  • No caso de nova contratação de plano, pode ser exigido o cumprimento de novos períodos de carência;
  • Que o cancelamento leva à perda do direito à portabilidade de carências;
  • Em caso de doença ou lesão preexistente – DLP, o preenchimento de nova declaração de saúde leva ao cumprimento de nova Cobertura Parcial Temporária – CPT;
  • Perda imediata do direito de remissão, quando houver.

Por fim, a empresa prestadora de serviço tem a obrigação de entregar o comprovante de finalização do contrato por escrito dentro do prazo de 10 dias úteis. Esse comprovante deve apresentar informações sobre eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.

Lembrando que, para não ter nenhum problema na hora de encerrar o seu contrato com a operadora de saúde, é extremamente importante analisar com muita atenção e cuidado as cláusulas contratuais. Não se esqueça de buscar sempre operadoras confiáveis.

Caso queira conferir o texto completo da RN 561, da ANS, clique aqui. Se precisar de ajuda com um contrato da Quali, fale com a gente pelos nossos canais digitais.