
Quem contrata um plano de saúde pela primeira vez costuma se deparar com um termo que gera muitas dúvidas: carência dos planos de saúde. Essa etapa, embora pareça um obstáculo, é prevista por lei e tem regras claras para garantir equilíbrio entre operadoras e beneficiários.
Entender como a carência funciona, quais são os prazos e em que situações ela se aplica ajuda a evitar surpresas e a fazer escolhas mais seguras desde o início do contrato.
O que é a carência dos planos de saúde?
A carência dos planos de saúde é o período que o beneficiário precisa aguardar, após a contratação, para utilizar determinados serviços. Durante esse tempo, mesmo com o plano ativo, o acesso a exames, internações ou cirurgias pode ser limitado.
Esse prazo está previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tem como objetivo garantir o equilíbrio financeiro dos contratos.
Isso evita que uma pessoa contrate um plano apenas para realizar um procedimento de alto custo e, em seguida, o cancele. Assim, a carência protege tanto as operadoras quanto os demais beneficiários.
A boa notícia é que os prazos são regulados e devem constar com clareza no contrato. Nenhuma operadora pode exigir carências maiores do que as permitidas pela ANS.
Diferença entre carência e cobertura parcial temporária
É comum confundir carência dos planos de saúde com cobertura parcial temporária (CPT), mas esses são conceitos diferentes.
A carência é um prazo fixo, contado a partir da assinatura do contrato, e vale para todos os beneficiários que entram em um plano novo.
Já a cobertura parcial temporária se aplica apenas a doenças ou lesões pré-existentes, declaradas no momento da contratação.
Nesse caso, por até 24 meses, o plano pode limitar a cobertura para alguns procedimentos relacionados à condição informada — como cirurgias e leitos de alta tecnologia.
Como funcionam os prazos de carência mais comuns?
A carência dos planos de saúde é permitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que siga regras específicas assim, ela varia de acordo com o tipo de procedimento.
De acordo com as diretrizes de cobertura assistencial, os prazos para atendimento variam conforme a gravidade e a natureza da situação clínica.
Casos classificados como urgência, como acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional e emergência, que envolvem risco iminente à vida ou possibilidade de lesões irreversíveis, devem ser atendidos em até 24 horas.
Situações como partos a termo, desde que não decorrentes de complicações ou prematuridade, têm prazo de cobertura estabelecido em 300 dias. Já para as demais situações, o tempo máximo de carência é de 180 dias, conforme previsto pelas regras da ANS.
Esses prazos começam a valer a partir da data de início de vigência do contrato e existem para garantir a viabilidade dos serviços e a sustentabilidade dos custos. A ANS determina que todas as informações sobre carência devem estar descritas com clareza no contrato.
Isso significa que o consumidor tem o direito de saber exatamente quando poderá utilizar cada tipo de serviço após a contratação do plano.
Em relação às doenças ou lesões pré-existentes, pode haver uma cobertura parcial temporária de até 24 meses, como explicamos anteriormente.
A carência dos planos de saúde começa a contar a partir da data de início de vigência do contrato. Isso significa que, mesmo que o beneficiário ainda não tenha utilizado o serviço, os dias vão sendo contabilizados normalmente desde o momento em que o plano foi oficialmente ativado.
Por isso, é essencial ter atenção ao contrato e confirmar essa data com a operadora ou administradora responsável. Assim, você consegue se organizar melhor e saber exatamente quando poderá utilizar cada tipo de serviço com cobertura total.
O que muda em planos empresariais, individuais e coletivos por adesão
Os prazos de carência dos planos de saúde também podem variar conforme o tipo de contratação. Em planos empresariais com mais de 30 vidas, por exemplo, é comum que não haja carência.
Nos planos coletivos por adesão, como os oferecidos pela Qualicorp, é possível encontrar condições diferenciadas, com redução ou até isenção de carência em campanhas promocionais das operadoras, desde que respeitadas as regras da ANS.
O que pode interromper ou reiniciar esse prazo
Existem situações específicas que podem interferir na contagem da carência dos planos de saúde. Por exemplo, a interrupção do pagamento pode causar a suspensão do plano, e, dependendo do tempo de inadimplência, pode ser necessário recomeçar a contagem do zero em uma nova contratação.
Além disso, se o beneficiário cancelar o plano atual e contratar outro com a mesma operadora, mas com cobertura ou categoria diferente, pode haver exigência de novas carências.
Por isso, é sempre indicado conversar com um especialista antes de tomar qualquer decisão que envolva troca, cancelamento ou recontratação.
Como comprovar o cumprimento de carências
Quando o beneficiário precisa demonstrar que já cumpriu a carência em um plano anterior é fundamental apresentar documentos que comprovem o vínculo e o tempo de permanência.
Os comprovantes são:
- Carta de permanência (declaração oficial da operadora emitido dentro de 30 dias)
- Carteirinha do plano anterior
- 3 últimos boletos com o comprovante de quitação
Ter esses registros organizados contribuirá para uma possível redução de carência, que pode ou não ser aplicada pela Operadora após a análise feita pela mesma e, não somente o envio dos documentos garantirá a redução.
É possível mudar de plano sem cumprir nova carência?
Esta condição dependerá do plano de saúde vigente e para qual operadora pretende ir. É feita uma análise e, de acordo com as condições comerciais da operadora de destino serão aplicadas as devidas reduções de carência.
Como a Qualicorp ajuda você a entender e lidar com as carências?
Entender a carência dos planos de saúde pode parecer complicado no início, mas com a orientação certa, tudo fica mais claro.
A Qualicorp oferece suporte completo desde o primeiro contato, ajudando você a escolher o plano mais adequado ao seu perfil, necessidades e momento de vida.
Com um portfólio diversificado e parcerias com as principais operadoras do país, a marca facilita a comparação entre opções e garante que você tenha acesso a todas as informações importantes antes de tomar uma decisão.
Carência nos planos de saúde é direito regulado e pode ser planejada
A carência dos planos de saúde não é um obstáculo, mas uma regra que traz equilíbrio para o sistema e transparência para o beneficiário.
Ao entender como ela funciona, quais são os prazos e em que situações pode ser reduzida ou até eliminada, é possível tomar decisões mais conscientes e evitar frustrações no futuro.
Nesse caminho, contar com o suporte de uma administradora como a Qualicorp pode transformar uma experiência burocrática em um processo simples e acolhedor.
A relação com a Qualicorp vai além da contratação. Durante o processo de adesão a equipe acompanha todas as etapas, tira dúvidas e ajuda a organizar a documentação necessária.
Esse acompanhamento contínuo oferece mais conforto e segurança para quem busca cuidar da saúde com autonomia, sem abrir mão do apoio de quem entende do assunto.
Se estiver em busca do plano ideal, com apoio em todas as etapas e condições que respeitam o seu momento, fale com a gente e faça sua simulação.
Saúde é planejamento
Depois de entender como funciona a carência, a importância de sempre manter um plano de saúde fica evidente. Planeje-se financeiramente, simule um plano de saúde ideal, caso necessário aguarde o período de carência e, depois, conte sempre com a cobertura completa oferecida.
FONTES
https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/carencia https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude