A Organização Internacional do Trabalho (OIT) contabiliza anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo, sendo que aproximadamente 2,2 milhões resultam em mortes.
De acordo com a Lei, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Segundo estudo da OIT realizado em 2012, o Brasil ocupa o 4º lugar no mundo em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos/ano.
As principais causas dos acidentes de trabalho são:
- Descumprimento de normas básicas de proteção;
- Más condições nos ambientes e processos de trabalho.
Para prevenir acidentes no local de trabalho, as entidades patronais devem instaurar um sistema de gestão da segurança que inclua a avaliação de riscos e procedimentos de acompanhamento.
Cabe ao empregador:
- Fornecer gratuitamente ao empregado o EPI (equipamento de proteção individual) necessário, orientar o trabalhador sobre sua utilização e exigir o uso obrigatório;
- Substituir o EPI imediatamente quando danificado, vencido ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
- Usar o EPI corretamente;
- Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
A prevenção é dever de todos.
Fonte: Ministério da Saúde